4ª Alteração ao Regulamento do SI2E

Considerando o atual contexto de crise de saúde pública provocado pela pandemia da doença COVID-19 em que Portugal se encontra, com as manifestas consequências económicas e sociais, torna-se necessário implementar um instrumento de política pública para apoio ao investimento produtivo nacional, de base local, com principal enfoque no setor da indústria e do turismo, com o objetivo de reforçar e potenciar a competitividade das micro e pequenas empresas, designadamente as instaladas em territórios do interior, contribuindo para a sua resiliência, bem como para a expansão e modernização da capacidade produtiva nacional, assente na manutenção do emprego, fator crucial para as economias locais.

Considerando o alinhamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, SI2E, com os objetivos das políticas públicas inter-relacionadas, nomeadamente com o Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, atualizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março, pretende-se com esta alteração à Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, que aprovou a criação do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), a criação de uma medida que responda às necessidades e objetivos anteriormente referidos e que concretize também o Programa + CO3SO Competitividade, aprovado pela citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 33/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, de 11 de novembro de 2020, carecendo de ser aprovadas por portaria.

 

Fonte: DRE

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